Torne-se um pescador amador autorizado
A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:
1. obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;
2. respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
ÁREAS DE RESERVA DE PESCA - Locais onde é proibida a pesca amadora e profissional:
A) Permanentes:
- a menos de 200 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras;
- a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes;
- a menos de 1.000 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público;
- a menos de 1.000 metros de ninhais;
- a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.
Nesses trechos, fica proibido o uso de motor de popa ou similar.
B) Temporárias (Período de Piracema)
- Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
- Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio) No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
- Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
RIOS ONDE A PESCA É PROIBIDA
- Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
- Córrego Azul – município de Bodoquena.
- Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.
- Rio Formoso – município de Bonito.
- Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.
- Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI
(conforme Decreto nº 13.441, de 05/06/2012):
I - no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da primeira e da segunda desembocaduras do Rio Ivinhema;
II - no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Canal do Ipuitã;
III - no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Baía;
IV - no Rio Ivinhema a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Guiraí;
V - nos rios e canais que constituem os limites do Parque, em ambas as margens, sendo:
a) ao norte: o Rio Guiraí, o trecho do Rio Ivinhema compreendido entre a foz do Rio Guiraí e o Canal de Araçatuba, o Canal do Ipuitã, o Canal Corutuba e o baixo curso do Rio Baía;
b) ao sul: o Rio Ivinhema;
VI - nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.
Fica permitida a navegação no Rio Baía, no limite do PEVRI, com os equipamentos de pesca desarmados, entre a foz do Canal Corutuba com o Rio Baía e a foz do Rio Baía com o Rio Paraná, permanecendo proibida a pesca no local.
Na foz do Rio Ivinhema com o Rio Paraná, na região do Porto Caiuá, fica autorizado o embarque e o desembarque de moradores e turistas, somente, nas margens do Rio Paraná fora do limite do PEVRI.
RIOS ONDE É PERMITIDO SOMENTE O SISTEMA DE PESQUE E SOLTE
- Rio Perdido;
- Rio Abobral;
- Rio Vermelho;
- Rio Negro, no trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha.
PETRECHOS PROIBIDOS
- Rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.
- Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).
PETRECHOS PERMITIDOS
- Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete;
- Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e
- isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
COTA
- Até 10 (dez) quilos mais 1 (um) exemplar; e
- Até 05 (cinco) exemplares de PIRANHA ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
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