quarta-feira, 26 de março de 2014

Como tirar sua licença para pesca amadora

Torne-se um pescador amador autorizado

A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.

Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:

1.      obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;
2.      respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
3.      passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.


ÁREAS DE RESERVA DE PESCA - Locais onde é proibida a pesca amadora e profissional:

A) Permanentes:

- a menos de 200 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras;

- a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes;

- a menos de 1.000 metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público;

- a menos de 1.000 metros de ninhais;

- a menos de 200 metros da confluência dos rios com seus afluentes e desembocadura (boca) de baías, lagos e lagoas.

Nesses trechos, fica proibido o uso de motor de popa ou similar.

B) Temporárias (Período de Piracema)

- Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

- Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio) No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

- Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

RIOS ONDE A PESCA É PROIBIDA

- Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

- Córrego Azul – município de Bodoquena.

- Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.

- Rio Formoso – município de Bonito.

- Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.

- Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI
(conforme Decreto nº 13.441, de 05/06/2012):

I  -  no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da primeira e da segunda desembocaduras do Rio Ivinhema; 
II  - no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Canal do Ipuitã; 
III - no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Baía; 
IV - no Rio Ivinhema a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Guiraí; 
V  - nos rios e canais que constituem os limites do Parque, em ambas as margens, sendo: 

a) ao norte: o Rio Guiraí, o trecho do Rio Ivinhema compreendido entre a foz do Rio Guiraí e o Canal de Araçatuba, o Canal do Ipuitã, o Canal Corutuba e o baixo curso do Rio Baía;

b) ao sul: o Rio Ivinhema;

VI - nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.

Fica permitida a navegação no Rio Baía, no limite do PEVRI, com os equipamentos de pesca desarmados, entre a foz do Canal Corutuba com o Rio Baía e a foz do Rio Baía com o Rio Paraná, permanecendo proibida a pesca no local. 

Na foz do Rio Ivinhema com o Rio Paraná, na região do Porto Caiuá, fica autorizado o embarque e o desembarque de moradores e turistas, somente, nas margens do Rio Paraná fora do limite do PEVRI.



RIOS ONDE É PERMITIDO SOMENTE O SISTEMA DE PESQUE E SOLTE

- Rio Perdido;

- Rio Abobral;

- Rio Vermelho;

- Rio Negro, no trecho que vai da foz do Córrego Lageado até o brejo da Fazenda Fazendinha.

PETRECHOS PROIBIDOS

- Rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.

- Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).

PETRECHOS PERMITIDOS

- Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete;

- Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e

- isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

COTA

- Até 10 (dez) quilos mais 1 (um) exemplar; e

- Até 05 (cinco) exemplares de PIRANHA ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).

O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário